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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2015 - 11:14
Lei nº 13.103, de 2 de Março de 2015

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20
O impacto do ativismo judicial

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Abril de 2012 - 11:55
Medida provisória nº 564, de 3 de Abril de 2012

Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 14:25
Decreto nº 7.661, de 28 de Dezembro de 2011

Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Militares inativos. Contribuição. Lei n.º 3.675/60. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03.

O regime especial dos militares, destarte, consolida-se em legislação infraconstitucional específica, não havendo qualquer ofensa ao princípio da isonomia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do CP. Saque indevido do seguro-desemprego.

Relação empregatícia fictícia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 464, de 9 de Junho de 2009

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00

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